Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araripina-PE

Posted by By at 30 dezembro, at 14 : 10 PM Print

O Município de Araripina, Estado de Pernambuco, em cumprimento ao Art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e com a Lei Municipal nº. 2.549/2009, de 15 de dezembro de 2009, informa que fará realizar, mediante as condições estabelecidas em Edital, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS DE TÍTULOS, do seu quadro nos cargos indicados no “Anexo I” do Edital. Baixe o edital.

Inscrições via internet:
de 28/12/2009 a 31/01/2010.

Site: www.aprojeplamltda.com.br

Aplicação: 14/03/2010.

Arquivos para Download:

Fonte: site www.aprojeplamltda.com.br

Araripina Cidade Destaque Dicas do site Economia Geral Política , , ,

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80 Comentários


  1. Ronaldo, 2 anos em

    Que bom.


  2. Josy Jacó, 2 anos em

    Prezado Senhores, em relação ao concurso, eu gostaria de saber o pq de nem uma vaga para Pedagogo e nem Psicopedagogo onde observamos a necessidade destes profissionais em todo rede municipal? Inclusive nas Secretarias de Educação, Programas Socioeducativo, Assistencia Social,Cultural..,. Lamento!.


  3. CHICO, 2 anos em

    Gostaria de saber se a data de incrição do concurso será prorrogada, por que o tempo de inscrição nao foi adequada.


  4. H. Moura, 2 anos em

    Gostaria que o Ministério Público verificasse se no municipio não há necessidade de professores licenciados(nível superior). Pois, sabemos da obrigatoriedade desse profissionais no desempenho da docência no Ensino Fundamental II e Médio.
    EDUCAÇÃO COM DECÊNCIA.
    Abaixo os contratos temporários!!!


  5. franklene silva, 2 anos em

    Que legal, estava esperando ancioosa por o concurso…


  6. pedro, 2 anos em

    gostaria de saber pq nao tem vagas para zelador pq vcs sabem que as escolas e instituiçoes nao podem ficar sem a limpeza e aquele cafezinho que precisam


  7. Fátima, 2 anos em

    moura…
    licenciatura nem sempre significa mais conhecimento…Você mesmo deve conhecer pessoas formadas que se prestam ao ridiculo sempre q podem e não sabem nada…
    Lula..
    Parabéns pela iniciativa,estamos com vc!!!!


  8. Ja, 2 anos em

    Tomara qui nesse concurso não haja FRAUDES..


  9. Concurseira olho vivo, 2 anos em

    Olho vivo que a APROJEPLAM já teve denuncias no MP/PE sobre concursos fraudulentos e irregulares, um exemplo foi um concurso em 2007 em Serra Talhada
    tá ai:
    O Prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro Pereira de Menezes, acatou recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), anulando o edital do concurso para preenchimento de vários cargos na administração municipal. O Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite recomendou, também, a conseqüente anulação do contrato firmado com a empresa APROJEPLAN, vencedora do processo licitatório, uma vez que esta não dispunha de um quadro técnico especializado para realização do concurso público. Em face das irregularidades e da ilegalidade comprovada, o Promotor recomendou que os valores pagos pelos candidatos no ato da inscrição fossem devolvidos.

    As irregularidades foram denunciadas na Ouvidoria do MPPE. “As irregularidades apontadas no edital do concurso e no processo licitatório em questão não são passíveis de saneamento ou reparação, mas sim de anulação”, concluiu o Promotor, após investigar as denúncias. De acordo com Vandeci Sousa Leite, falhas no edital do concurso trouxeram vários prejuízos aos concursados, como a inexistência de recurso à disposição dos candidatos para revisão das provas de redação, plano de aula e prova de títulos; e a inobservância do princípio da isonomia ou igualdade, já que, para a avaliação dos títulos, os servidores públicos – inclusive os efetivos – teriam vantagem sobre os demais candidatos da iniciativa privada.

    “A administração pública não exigiu, no edital de pregão, a qualificação técnica das empresas para elaborar o concurso público, o que demonstra omissão grave e irreparável”, afirmou o Promotor, referindo-se a incapacidade da empresa contratada para promover o concurso. Portanto, para o preenchimento dos cargos vagos na administração municipal, caberá a Prefeitura refazer todo o processo licitatório. A recomendação foi expedida no último dia 13 e, segundo o Promotor, vem sendo cumprida à risca pela Prefeitura.

    _____________

    VÃO DEIXAR ESSE CONCURSO ACONTECER!!!! RSRSRS

    PRA ISSO SERVE O MP-PE


  10. Concurseira, 2 anos em

    Gente olho vivo que esta empresa é uma fraude já teve denuncias de vários concursos feito por ela e foram anulados por irregularidades.
    Ex: Patos – pb, Serra Talhada – PE,
    Não existe isso de prova de títulos para cargo de nível médio.
    Vão deixar esse concurso acontecer??
    Denuncia ao MP/PE!!!!!!!!


  11. Anderson Serrita, 2 anos em

    Queria saber por que o boleto bancário não tem códigos de Barras? Como é que vamos efetuar o pagamento sem termos o boleto? Pelo visto o concurso está mal organizado!!!!!


  12. preparado pra tudo, 2 anos em

    Esse concurso é uma verdaeira marmelada. Ésó pra fazer arrumadinho. Faça quem quiser!


  13. Vigia de concursos, 2 anos em

    Gente!!! Essa empresa (APROJEPLAM) não parece ser confiável.
    Seu site na web é muito mal elaborado e com informações vagas!!
    São poucas as consultas na internet sobre essa empresa, a não ser de noticias de fraudes e denúncias contra elas.

    Seus editais já foram alterados inumeras vezes, as provas reformuladas!!

    Que empresa “fantasma” é essa Prefeito?

    Vamos ficar de olhos abertos Lula.


  14. micael, 2 anos em

    quando seram realizadas as provas


  15. Maria das graças, 2 anos em

    Pessoal, olho vivo nesse edital!
    Meu filho tentou se inscrever para o cargo oferecido no edital, fiscal de tributos (nº 11 de nível médio), mas, incrivelmente o mesmo não existe nas opções do formulário de inscrição! Que será que aconteceu? Existem ou não existem as vagas?


  16. Edvan De Alencar Monteiro, 2 anos em

    gostaria de saber qual e o nivel que pede p/ o cargo de agentes de endemias pois tenho um curso atualizado que fiz com o pessoal da IX GERES ASS:Edvan Alencar De Exu Pe


  17. NAILTON WANDERLEY PEIXOTO JUNIOR, 2 anos em

    gostaria de saber quantos dias sao para confirmacao de pagamento, pois realizei o meu dia 07/01 e nao tive confirmacao ainda!
    grato!


  18. Vagas para a FAFOA, 2 anos em

    Onde estão as vagas pra fafopa, será que continuará matando contratados que já chegam a mais de 10 anos alguns????? Meu Deus,. que ccidade é esta???????????? Não é falta de dinheriro pra pagar, talez má administração??????? Chega da fafopa ser um grande armário com tantos cabides!


  19. Ana, 2 anos em

    NÃO ESTOU CONSEGUINDO BAIXAR O EDITAL E ENEN FAZER A INSCRIÇÃO . QUANDO CLICO PEDE O MEU E- MAIL E UMA SENHA? QUAL SERIA ESSA SENHA ? OBRIGADA PELA ATENÇÃO


  20. Ana, 2 anos em

    NÃO ESTOU CONSEGUINDO BAIXAR O EDITAL E NEM FAZER A INSCRIÇÃO . QUANDO CLICO ELES PEDEM UMA SENHA E O E- MAIL , QUE SENHA É ESSA ?


  21. vanessa, 2 anos em

    nao consigo abrir o site da aprojeplam sera que estao modificando o edital…


  22. vanessa, 2 anos em

    alguem ta conseguindo abrir o site da aprojeplam…nao da pra confiar nesse concurso


  23. JANAINA JACÓ, 2 anos em

    gostaria de saber por que nao conseguimos fazer nosso cadastro?????????????


  24. Conceição, 2 anos em

    GEnte estava bem animada para participar desste concurso, mas agora depois de ler tantos comentários negativos, acho que não vou gastar meu dinheiro com inscrição e passagem, estou com receio. Alguém tem mais informações se é mesmo fraudulenta esta empresa?


  25. Conceição, 2 anos em

    Não consigo fazer a inscrição, quando clico no link, simplismente aparece que está com erro. Como faço? alguem conseguio?


  26. rosy maria, 2 anos em

    GOSTARIA DE SABER QUE CURSO É ESSE QUE ESTAR SENDO EXIGIDO NUM EDITAL PARA OS CARGOS DE ACS, EU NÃO TENHO ESSE CURSO E QUERIA SABER SE MESMO ASSIM POSSO FAZER PARA O REFERIDO CARGO, SENDO QUE JA ESTOU NA AREA DA SAUDE FAZENDO TEC. EM ENFERMAGEM


  27. REGI, 2 anos em

    PORQUE A PREFEITURA OU O PESSOAL Q ADMINITRA ,NAO CONVOCA OUTRA EMPRESA? JA Q ESTA DIZEM SER MT IRREGULAR.????SERÁ Q ESSE VAI SER MAIS UM CONCURSO IRREGULAR??SERÁ Q ESSE POVO NAO SABEM FAZER NADA DE BOM?


  28. Monica de araripina, 2 anos em

    DISSERAM QUE AQUI EM ARARIPINA NÂO HAVIA NENHUM CURSO DE FORMAÇÂO DE ACS, MAS NÂO É VERDADE POIS EXISTE SIM!!!.ESSE CURSO ACONTECE NO CENTRO TECNOLÓGICO DO ARARIPE,ATRAVÉS DA ESCOLA ALMIRANTE SOARES DUTRA, É UM CURSO DE LONGA DURAÇÃO QUE ESTA EM FASE DE CONCLUSÂO, E NESSE CURSO TODOS SAIRÂO TÉCNICOS EM AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
    ESSE CURSO NÂO VALERIA COMO PROVA DE TITULO?


  29. vanessa fabilino, 2 anos em

    cadê o novo edital do concurso


  30. paulo teles, 2 anos em

    gostaria de saber se oferecem o mataterial para estudar


  31. SILEIDE, 2 anos em

    TERMINEI O NORMAL MÉDIO NO FINAL DE 2009, FORAM 4 ANOS DE MUITA LUTA, DEDICAÇÃO E APRENDIZAGEM,AGORA ESTOU NO CURCO DE CAPACITAÇÃO PREPARATÓRIO WEJ CONSULTORIA E ENSINO PEDAGÓGICO. ESTOU MIM DEDICANDO DIA E NOITE PARA FAZER O CONCURSO, ESTOU CONFIANTE, E SE DEUS QUIZER QUERO PASSAR.LAMENTO POR ESTAS PESSOAS QUE FICAM FALANDO O MONTE DE BESTEIRA. VAMOS PARAR COM ISSO PESSOAL E VAMOS ESTUDAR,LEMBRE_SE, QUE O SEU PRINCIPAL CONCORRENTE E VC MESMO. PORISSO BUSQUE O CONHECIMENTO, HÁVENDO OU NÃO ESSE CONCURSO VC SÓ TEM A GANHAR, PORQUER OS ESTUDOS E A FONTE DO SEU SUCESSO.BOA SORTE HÁ TODOS…..


  32. tuane, 2 anos em

    eu quero participar do concursos


  33. Antonio Carlos, 2 anos em

    Fátima, vc deve ser uma especie de baba do prefeito, do mesmo jaito qua há licenciados que não sabem muita coisas, há governos que não sabem administrar, e mesmo assim tem uns babas a lhe elogiar. certo é que perante a lei deve ter professores licenciados sim, e essa especia de minicontrato é apenas uma forma de pleitear votos, sendo assim uma especie do currais eleitoraris muito visto antigamente.


  34. lucinha, 2 anos em

    Já q. estão alterando o edital cheio de erros, aproveitem para esclarecer como será a prova, quantas alternativas? quantas certas? quantas erradas? como vou fazer uma avaliação sem saber se são 4 certas e uma errada e vice-versa?

    Lucinha


  35. maria lucinha, 2 anos em

    Por gentileza, corrijam o edital… como versará as alternativas, da avaliação? uma certa e tres erradas ou vice-versa? como vou fazer uma avaliação objetiva se não sei quantas e como serão as alternativas postas em questão? Quando forem fazer concurso, me convidem pra elaborar o edital de primeira em vez de ficar alterando sem anexos. Erros acontecem mas não dessa forma…


  36. Juliano, 2 anos em

    EU FIZ O PAGAMENTO FAZ UM MES E AINDA ESTA EM ANALISE!. SERA SE VÃO COMER MEU DINHEIRO..
    ISSO ACONTECEU COM ALGUM DE VOCES?


  37. janaina jacó, 2 anos em

    queria saber se eu sendo professor,posso fazer um novo concurso para professor????????


  38. Edivan Gonçalves, 2 anos em

    gostaria de saber se continua em vigor as vagas para ACS-agente comunitário de saúde(pois as pessoas comentam que não haverá mais vagas para tal área) e se continua sendo preciso o envio dos títulos.


  39. Erro e mais erros, 2 anos em

    O Edital adiquirido dia 20/01/2010 diz:

    CARGO 14: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
    REQUISITOS MÍNIMOS: Curso Técnico Profissionalizante
    RESUMO DAS ATIVIDADES: Exercer atividades musicais, como regente imprimindo interpretação pessoal de obras e composições harmônicas relacionadas à banda de música municipal e no desenvolvimento de programas e atividades musicais da secretaria municipal de cultura
    VENCIMENTO BÁSICO / GRATIFICAÇÕES: R$500,00/ R$250,00
    REGIME DE TRABALHO: 40hs SEMANAIS
    Nº. DE VAGAS: 2 + 1 – DEFICIENTE = 3

    Agora o que um tec. de edifi
    cações irá fazer desenvolvendo musica?
    ¬¬


  40. H. Moura, 2 anos em

    Galera!
    Eu de novo…

    Já diz o ditado: “ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO”

    Façam uma busca rápida no Google sobre a APROJEPLAM vejam suas referências e tirem suas conclusões sobre a ideoneidade desta empresa e se a mesma possue condição MORAL de realizar qualquer seleção.
    Prezados, solicitem da PREFEITURA, especificamente, da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO todo o processo(Publicados no Diário Oficial do Estado) licitatório para a contratação dessa empresa (se houve e quem foram suas concorentes e os motivos de sua escolha), visto que, algumas de suas seleções foram anuladas pelo MPPE por fraudes antes da realização das provas, apenas no ato da contratação. Imagine o resto…
    Valorize-se!!! Vc dedicará seu tempo e investirá dinheiro para estudar, vislumbrando um futuro descente. Para ver tudo isso acabar em nada. ABRAM O OLHO!!!

    Até a próxima…


  41. concurseira olho vivo...., 2 anos em

    Para os professores com nível superior que segundo a merreca APROJEPLAM, não podem fazer esse concurso se não tiverem MAGISTÉRIO:

    DECRETO No 3.276, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 61 a 63 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

    DECRETA:

    Art. 1o A formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, observado o disposto nos arts. 61 a 63 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, far-se-á conforme o disposto neste Decreto.

    Art. 2o Os cursos de formação de professores para a educação básica serão organizados de modo a atender aos seguintes requisitos:

    I – compatibilidade com a etapa da educação básica em que atuarão os graduados;

    II – possibilidade de complementação de estudos, de modo a permitir aos graduados a atuação em outra etapa da educação básica;

    III – formação básica comum, com concepção curricular integrada, de modo a assegurar as especificidades do trabalho do professor na formação para atuação multidisciplinar e em campos específicos do conhecimento;

    IV – articulação entre os cursos de formação inicial e os diferentes programas e processos de formação continuada.

    Art. 3o A organização curricular dos cursos deverá permitir ao graduando opções que favoreçam a escolha da etapa da educação básica para a qual se habilitará e a complementação de estudos que viabilize sua habilitação para outra etapa da educação básica.

    § 1o A formação de professores deve incluir as habilitações para a atuação multidisciplinar e em campos específicos do conhecimento.

    § 2o A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á exclusivamente em cursos normais superiores.

    § 2o A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores.(Redação dada pelo Decreto nº 3.554, de 2000)

    § 3o Os cursos normais superiores deverão necessariamente contemplar áreas de conteúdo metodológico, adequado à faixa etária dos alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo metodologias de alfabetização e áreas de conteúdo disciplinar, qualquer que tenha sido a formação prévia do aluno no ensino médio.

    § 4o A formação de professores para a atuação em campos específicos do conhecimento far-se-á em cursos de licenciatura, podendo os habilitados atuar, no ensino da sua especialidade, em qualquer etapa da educação básica.

    Art. 4o Os cursos referidos no artigo anterior poderão ser ministrados:

    I – por institutos superiores de educação, que deverão constituir-se em unidades acadêmicas específicas;

    II – por universidades, centros universitários e outras instituições de ensino superior para tanto legalmente credenciadas.

    § 1o Os institutos superiores de educação poderão ser organizados diretamente ou por transformação de outras instituições de ensino superior ou de unidades das universidades e dos centros universitários.

    § 2o Qualquer que seja a vinculação institucional, os cursos de formação de professores para a educação básica deverão assegurar estreita articulação com os sistemas de ensino, essencial para a associação teoria-prática no processo de formação.

    Art. 5o O Conselho Nacional de Educação, mediante proposta do Ministro de Estado da Educação, definirá as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica.

    § 1o As diretrizes curriculares nacionais observarão, além do disposto nos artigos anteriores, as seguintes competências a serem desenvolvidas pelos professores que atuarão na educação básica:

    I – comprometimento com os valores estéticos, políticos e éticos inspiradores da sociedade democrática;

    II – compreensão do papel social da escola;

    III – domínio dos conteúdos a serem socializados, de seus significados em diferentes contextos e de sua articulação interdisciplinar;

    IV – domínio do conhecimento pedagógico, incluindo as novas linguagens e tecnologias, considerando os âmbitos do ensino e da gestão, de forma a promover a efetiva aprendizagem dos alunos;

    V – conhecimento de processos de investigação que possibilitem o aperfeiçoamento da prática pedagógica;

    VI – gerenciamento do próprio desenvolvimento profissional.

    § 2o As diretrizes curriculares nacionais para formação de professores devem assegurar formação básica comum, distribuída ao longo do curso, atendidas as diretrizes curriculares nacionais definidas para a educação básica e tendo como referência os parâmetros curriculares nacionais, sem prejuízo de adaptações às peculiaridades regionais, estabelecidas pelos sistemas de ensino. (Retificado no D.O. de 8.12.1999)

    Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Paulo Renato Souza

    É POUCO? DUVIDAM???

    ENTÃO LEIAM ESSA EXPLICAÇÃO:

    Legislação altera cursos e a formação de professores

    Roberto Pellim
    da Folha de S.Paulo(*)

    Diretrizes do MEC (Ministério da Educação) já mudaram e ainda vão alterar os cursos de magistério e pedagogia. A principal novidade é a obrigatoriedade de diploma de ensino superior a todos os professores que se formarem a partir de 2007, mas mudam também o currículo dos cursos e a formação de professores.

    A partir de dezembro de 2007, quem quiser ser professor deverá, obrigatoriamente, ter um curso superior. Assim, quem fizer magistério no ensino médio não poderá mais dar aula.

    “A lei restringe o ingresso de professores (formados no ensino médio) a partir de dezembro de 2007″, afirma Maria Inês Laranjeira, 50, coordenadora da formação de professores na Secretaria de Educação Superior do MEC.

    Segundo ela, não haverá nenhuma alteração para os professores que já lecionam. Quem já se formou no magistério do ensino médio não terá de fazer adaptação ou curso superior. “Se ele já estiver (formado), não acontece nada.”

    Com isso, alguns professores de regiões mais pobres do país que não completaram o ensino médio continuarão lecionando.

    Mas o objetivo das mudanças, segundo Maria Inês, é “induzir os (professores) que já estão dando aula a buscar o nível superior”.

    A professora Renata Pocetti, 21, avalia como positiva a proposta do MEC. “Quanto melhor for a formação do professor, mais profunda será a aula.” Mas ela faz uma ressalva. “É preciso ver as condições de ensino.

    Em alguns casos falta estrutura e material, nem sempre há segurança.”

    Renata, que dá aula para a educação infantil em colégio particular, já vivenciou as mudanças que as decisões previstas na LDB (Lei de Diretrizes e Bases) causarão.

    “Entreguei meu currículo em dois colégios particulares de São Paulo, mas a direção me disse que não estava contratando professores que não tivessem formação superior”, afirma ela.

    Como quer trabalhar com educação física, Renata está fazendo o 2º ano desse curso na UniABC. Mas ela diz que não tomou essa decisão motivada pelas alterações na formação do professor.

    As mudanças também afetarão o ensino superior. Os cursos de pedagogia já começam a sofrer alterações. Quem começar a prestar esse curso em 2005 deverá fazer habilitação em licenciatura. Fica a critério de cada faculdade criar essa opção além do bacharelado, que não o habilita a dar aula.

    Segundo decreto deste ano, cai a exclusividade que o curso de normal superior tinha para formar professores para o ensino infantil e os quatro primeiros anos do ensino fundamental. O termo “exclusividade” é trocado por “preferencialmente”. Mas os cursos de pedagogia devem se adaptar para oferecer a habilitação.

    O normal superior, também conhecido como magistério, continua oferecendo a licenciatura, mas não permite que o professor dê aula a partir da 5ª série do ensino fundamental.

    O curso de pedagogia continua oferecendo a possibilidade de trabalhar na formação de professores e com administração, planejamento e orientação educacional.

    Quem quiser lecionar nos demais anos do ensino médio (5ª série em diante) e no ensino superior já é obrigado a ter diploma em campos de conhecimento específicos. Ou seja, quem quiser dar aula de geografia deve ter formação em ensino superior de licenciatura para geografia.

    Maria Inês diz que, apesar das mudanças, “há uma série de medidas a serem adotadas”. Ela cita uma proposta apresentada em maio deste ano que está em discussão no CNE (Conselho Nacional de Educação).

    O projeto sugere alterações mais profundas no ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e médio), mas ainda passará por audiências públicas.

    (*)
    PELLIM, Roberto. Legislação altera cursos e a formação de professores. Folha de São Paulo on Line.
    Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2000.

    MINHA GENTE, NÃO VAMOS SER IGNORANTES E INOCENTES, VAMOS ATRAS DOS NOSSO DIREITOS… VAMOS REINVIDINCAR QUE ESTE CONCURSO SEJA MAIS UM ANULADO DA APROJEPLAM…


  42. Assustada, 2 anos em

    Gente, não irei fazer o concurso de Araripina, mas meu noivo estava muito interessado. Mas depois de ler tantos comentarios e fazer umas pesquisas sobre a empresa…. desisti. Estou surpresa que a equipe de licitação e a equipe de governo tenham enviado para a APROJEPLAM, um edital tão cheio de erros. E pior, que não tenham corrigido quando virão os erros que havia.
    Espero que tudo seja organizado e que o concurso não seja para lotar pessoas que são xeleleu do administrador.
    Vamos trabalhar Lula. Torci tanto por você. Não decepcione seus correligionarios.
    Abraço,


  43. rangely, 2 anos em

    gostaria de saber se o concurso vai ser prorrogado?e porquanto tempo ?


  44. leticia, 2 anos em

    É verdade q não vai mais ter o concurso?


  45. Rangely, 2 anos em

    não tem nenhum curso de agente de saúde,posso fazer minha inscrição nessa área pois estou cursando o técnico em enfermagem, conta algum ponto na prova de titulo.Outra pergunta é se realmente a data de inscrição foi prorrogada?


  46. H. Moura, 2 anos em

    Olá!

    Voltei…

    A quem interessar.

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:

    I – as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;

    II – as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

    III – os órgãos municipais de educação.

    LEI Nº 11.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.

    O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

    Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2o desta Lei.

    Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Márcio Thomaz Bastos
    Fernando Haddad
    Álvaro Augusto Ribeiro Costa

    Perqunto: Sr. Prefeito todas as suas escolas encontram-se enquadradas na Lei acima?
    Neste caso, a partir do 6º ano existe a obrigatoriedade dos Licenciados na docência. A Prefeitura já dispõe em seu quadro funcional de todos os professores exigidos para um ensino descente?
    Notei a ausência de vagas para esses profissionais no edital 01/2009, para 2010.
    Quem lecionará (Português, História, Geografia, Biologia, Física, Química, Matemática, Língua Inglesa ou Espanhola, Artes, Ed. Física) para os educandos do 6º ao Ensino Médio nas escolas municipais, não desmerecendo, mas será, os professores do Normal Médio.
    Acredito que ficaram sobrecarregados e o salário de longe não compensa.

    Refletindo, crescemos.

    Saudações.


  47. Luana, 2 anos em

    Caso não aconteça esse concurso, como seremos reembolsados?


  48. vitoria, 2 anos em

    esse concurso e so uma forma do prefeito efetivar o povo dele


  49. Karina, 2 anos em

    Gostaria de saber se a inscrição do concurso será prorrogada. Pois ainda existem muitas questões pendentes que não foram respondidas por responsáveis e autoridades.


  50. LOURINALDO TEIXEIRA RODRIGUES, 2 anos em

    Gostaria de saber. o que está acontecendo? Confirmei meu pagamento dia 02/02/2010 e não recebi confirmação de inscrição ainda.

    E se tiver algo errado, como vou solucionar o problema se o último dia é hoje?


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